- 1 -Os projetos candidatos são analisados técnica e financeiramente por um Júri de seleção e avaliação, nomeado por Deliberação do Conselho Diretivo do INR, I. P.
- 2 -O Júri de seleção e avaliação identificará e publicará, a tabela dos critérios de avaliação e ponderação quando for publicada a Deliberação do Conselho Diretivo, referida no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento.
- 3 -O Júri solicitará à unidade orgânica competente, as informações necessárias para a verificação do cumprimento dos critérios de admissão das candidaturas.
- 4 -Da avaliação realizada pelo Júri com base nos critérios de avaliação e ponderação, resultará a classificação das candidaturas e o correspondente montante financeiro a atribuir.
- 5 -Não serão financiados projetos cujo resultado da avaliação seja inferior a 50 pontos, numa escala de 0 a 100.
Artigo 4.º — Competências do júri
Vigente desde: 16/06/2025
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