- 1 -As candidaturas são efetuadas exclusivamente numa plataforma web disponibilizada em www.inr.pt, no prazo estipulado na deliberação do Conselho Diretivo.
- 2 -À candidatura enviada via web, é atribuído um número de registo automático e sequencial.
- 3 -A candidatura é constituída pelo preenchimento de um formulário do projeto, disponibilizado na plataforma e pela anexação dos seguintes documentos:
- a)Declaração válida da situação contributiva fiscal regularizada, nos termos da legislação em vigor, ou autorização de consulta nas bases de dados das Finanças;
- b)Declaração válida da situação regularizada perante a Segurança Social, nos termos da legislação em vigor, ou autorização de consulta nas bases de dados da Segurança Social;
- c)fotocópia da ata de tomada de posse com identificação dos corpos sociais eleitos e em efetividade de funções.
- 4 -No caso das candidatas que tenham estatuto de cooperativa, o júri procederá oficiosamente à verificação da sua credenciação, de acordo com o Código Cooperativo, junto da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
- 5 -A ONGPD que se candidate com mais do que um projeto, pode enviar apenas um exemplar dos documentos referidos no n.º 3.
- 6 -Após a submissão das candidaturas, só serão admitidas alterações aos projetos depois da publicação da lista final dos montantes financeiros a atribuir.
Artigo 7.º — Instrução do processo das candidaturas
Vigente desde: 16/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/2025