São formalmente excluídas, sem prévia análise:
- a)As candidaturas que não estiverem instruídas nos termos do artigo 7.º, que inclui o formulário do projeto e todos os documentos mencionados no n.º 3 do artigo 7.º;
- b)As candidatas que tenham estatuto de cooperativa e não estejam devidamente credenciadas junto da CASES, nos termos de n.º 4 do artigo 7.º;
- c)As candidaturas apresentadas por ONGPD, impedidas de se candidatar nos termos do artigo 6.º;
- d)As candidaturas apresentadas por entidades não elegíveis nos termos do artigo 5.º