- 1 -O presente regulamento estabelece as normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, à limpeza e à segurança interior do Mercado Municipal de Portalegre, doravante designado como Mercado.
- 2 -O presente regulamento não isenta os titulares dos locais de venda do Mercado do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018