- 1 -A atribuição do espaço de venda é realizada através de atribuição diária por ordem de chegada, nos termos da Cláusula 14 do Regulamento do Mercado Municipal de Portalegre de que este Regulamento interno faz parte integrante como Anexo III.
- 2 -Pela ocupação do local de venda é devida uma taxa diária, conforme definido no Anexo II, do Regulamento do Mercado Municipal.
- 3 -Sempre que se verifique um número de interessados, superior ao número de lugares de venda disponíveis, prevê-se um sistema de rotatividade considerando que o participante com maior número de participações dará lugar a outros que nunca participaram ou participaram por menos vezes, tendo o Encarregado do Mercado de efetuar tal confirmação e decisão por ordem de chegada, de forma transparente e imparcial tendo por base o registo existente de participações.
Artigo 12.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018