- 1 -O levantamento do Mercado Local de Produtores deve estar concluído até 1 hora depois da hora de encerramento.
- 2 -Antes de abandonarem o local, os produtores devem promover a limpeza dos respetivos lugares de venda, depositando os resíduos nos recipientes próprios para o efeito.
Artigo 13.º — Levantamento e limpeza
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018