Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão analisados e considerados pelo Município de Portalegre, que após elaboração de parecer fundamentado se submeterão à apreciação da Senhora Presidente da Câmara.
Artigo 19.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018