- 1 -A atividade de Mercado Local de Produtores funcionará, regularmente, no Piso 0 do Mercado Municipal, podendo também decorrer no Piso 1, em função da procura verificada.
- 2 -Havendo participação de produtores de produção biológica certificada, também de âmbito local, nos termos do artigo 6.º deste Regulamento, a entidade promotora identificará o espaço reservado a estes.
- 3 -Poderá ser decidido, através de deliberação do executivo municipal, o alargamento do espaço dedicado ao Mercado Local de Produtores, dentro ou fora do Mercado Municipal, sempre que se considere conveniente, aplicando-se as normas deste Regulamento.
Artigo 4.º — Localização
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018