- 1 -Considera-se como entidade promotora do Mercado Local de Produtores, a Câmara de Portalegre.
- 2 -Nos termos do n.º 4 do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, compete à entidade promotora:
- a)Gerir a atividade do Mercado Local de Produtores e zelar pelo cumprimento do seu Regulamento Interno;
- b)Garantir o bom funcionamento da atividade;
- c)Disponibilizar instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos em boas condições de conservação e apresentação assim como assegurar o conforto dos produtores;
- d)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;
- e)Promover o acesso dos produtores ao Mercado Local de Produtores.
Artigo 5.º — Entidade Promotora
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018