- 1 -A realização da candidatura está condicionada à realização de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, e à obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação.
- 2 -As áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas serão publicadas no edital de abertura do concurso.
- 3 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos poderão ser utilizadas para candidatura no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
- 4 -A organização das provas é da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho Científico de entre os professores do ISPA.
- 5 -As classificações obtidas nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos são apenas válidas para a candidatura à instituição que as tenha organizado, pelo que não serão aceites provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos realizadas em outras instituições de ensino superior.
- 6 -Estas provas podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
Artigo 29.º — Prova de Ingresso Específica
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020