- 1 -A avaliação dos CAC é realizada por um painel de avaliação composto por avaliadores independentes de reconhecido mérito e competência, nacionais e internacionais.
- 2 -O painel de avaliação, a propor pela AICIB, será designado pelo Conselho Diretivo da FCT, sendo um dos membros o Coordenador.
- 3 -Todos os avaliadores realizarão a avaliação de todos os CAC, salvo caso de força maior ou verificação de alguma das circunstâncias a que se refere o n.º 5.
- 4 -A composição do painel de avaliação é divulgada nos sítios da internet da AICIB e da FCT.
- 5 -É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípios da confidencialidade, transparência, e da não existência de conflitos de interesse.
- 6 -O painel de avaliação e respetiva composição vigora até nova proposta da AICIB e conducente designação pelo Conselho Diretivo da FCT.
Artigo 6.º — Composição e designação do painel de avaliação
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021