Estabelece o regime jurídico aplicável aos Centros Académicos Clínicos
Objeto
Princípio gerais
Avaliação externa
Critérios de avaliação
Resultado da Avaliação
A avaliação tem como resultado uma classificação global de cada CAC nos níveis e com as descrições seguintes:
Muito Bom: CAC com excelente articulação institucional, valorização da colaboração e organização colaborativa, reconhecido como referência a nível internacional no avanço e na aplicação do conhecimento e da evidência científica à melhoria dos cuidados de saúde prestados à população
Bom: CAC com boa articulação institucional, valorização da colaboração e organização colaborativa, reconhecido pela sua qualidade a nível nacional e internacional no avanço e na aplicação do conhecimento e da evidência científica à melhoria dos cuidados de saúde prestados à população
Suficiente: CAC em que existe adequada articulação institucional, valorização da colaboração e organização colaborativa, com contribuições para o avanço e aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria dos cuidados de saúde prestados à população.
Insuficiente: CAC com reduzida articulação institucional, valorização da colaboração e organização colaborativa e sem contribuições relevantes para o avanço e aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria dos cuidados de saúde prestados à população e com outras insuficiências.
Composição e designação do painel de avaliação
Competência
Objetivos do financiamento
Beneficiários
Podem ser beneficiários de financiamento plurianual os CAC, independentemente da forma jurídica que assumem, em função da classificação global obtida no processo de avaliação, nos termos do artigo seguinte.
Atribuição de financiamento
Pressupostos do financiamento
Alteração, suspensão e revogação do financiamento
Início do procedimento
Instrução do procedimento
Fases da avaliação
Notificação da proposta de decisão e audiência prévia
Reclamação
Relatórios de acompanhamento e relatório final de atividades
Avaliação intercalar excecional
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela FCT, sob proposta da AICIB, em obediência aos princípios e normas constantes da legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de julho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
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