- 1 -O financiamento atribuído pela FCT, sob proposta da AICIB, ao abrigo deste regulamento tem por objetivos:
- a)Apoiar a base da cooperação interinstitucional, as atividades transversais, as estruturas comuns e a organização e gestão que sustentem a cooperação entre as instituições que constituem o CAC;
- b)Apoiar o desenvolvimento, a internacionalização e o progresso sustentado e cooperativo da atividade de investigação clínica e de translação e de inovação biomédica de elevada qualidade;
- c)Apoiar a promoção de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), inovação e de cooperação entre as unidades de cuidados de saúde, instituições científicas e académicas e outras organizações que atuam neste âmbito;
- d)Criar a base para a valorização do potencial da investigação clínica e de translação para a criação de valor acrescentado para os doentes, para o sistema de saúde e para a formação superior na área da saúde, com vista à contínua melhoria e excelência da prestação de cuidados médicos;
- e)Estimular, a nível nacional, as atividades de inovação biomédica e de economia do conhecimento na área da saúde;
- f)Estimular formas de criação de emprego qualificado e de emprego científico em áreas de investigação clínica e de translação, promovendo incentivos para as instituições atraírem, contratarem e reterem os melhores investigadores e técnicos da área da saúde.
Artigo 8.º — Objetivos do financiamento
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021