- 1 -O planeamento anual das atividades regulares de utilização do Centro de Convívio é feito em articulação do executivo do Município de Ourique e com o responsável pelo espaço;
- 2 -O período de atividades decorrerá entre setembro e julho de cada ano. O mês de agosto será reservado para limpeza do equipamento e férias do pessoal;
- 3 -O plano de atividades regulares, poderá ser suspenso sempre que equipamento esteja cedido a alguma atividade pontual que implique a sua utilização.
Artigo 12.º — Planeamento Anual
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022