Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
I -Disposições gerais
Objeto
Identificação de Espaços
Regimes de Utilização
Utilização interna
A utilização dos espaços e dos equipamentos a eles afetos rege-se pelas regras de funcionamento internas estabelecidas no presente regulamento e demais regulamentos aplicáveis.
Utilização externa
II -Condições de cedência
Pedidos de Cedência
Decisão
Contrapartida Financeira
Cauções
Cancelamentos
O cancelamento da reserva de espaço deverá ser comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da realização da atividade, exceto por motivos imprevistos e inadiáveis.
III -Condições gerais de utilização
Planeamento Anual
Normas de utilização
Obrigações do Cessionário
Obrigações do Município de Ourique
Omissões e Interpretações
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
315505452