- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do/s requerente/s inibe-os de aceder a este incentivo de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações originará a recusa do processo.
Artigo 8.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023