- 1 -Os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) adiante designados por SAS/IPS, são serviços vocacionados para assegurar as funções da ação social escolar aos/às estudantes das unidades orgânicas do IPS.
- 2 -Os SAS/IPS gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos e âmbito definidos por lei e pelo presente Regulamento Interno.
- 3 -No âmbito da sua autonomia administrativa, os SAS têm competência para:
- a)Emitir regulamentos;
- b)Praticar atos administrativos, sujeitos a recurso hierárquico e ou impugnação judicial;
- c)Celebrar contratos necessários à sua gestão corrente.
- 4 -No âmbito da sua autonomia financeira, os SAS têm competência para:
- a)Elaborar propostas de planos plurianuais;
- b)Elaborar propostas de orçamento e executar os orçamentos aprovados pelo Conselho Geral do IPS;
- c)Liquidar e cobrar receitas próprias;
- d)Autorizar despesas e efetuar pagamentos.
- 5 -O património do IPS afeto às atividades de ação social indireta, nomeadamente, cafetarias, cantinas, residências e outros espaços, é gerido pelos SAS/IPS, constituindo receita própria dos serviços de ação social todas as que resultam da exploração desses serviços.
- 6 -A manutenção do património indicado no número anterior e correspondentes encargos é da responsabilidade dos SAS/IPS.
Artigo 1.º — Natureza, Designação e Autonomia
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024