Aprova o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Setúbal.
Natureza, Designação e Autonomia
Missão
Os SAS/IPS têm por missão a execução de políticas de ação social escolar, através da prestação de apoios diretos e indiretos, e de serviços, por forma a garantir o acesso, a frequência académica bem-sucedida e a inclusão a todos/as os/as estudantes do IPS.
Visão
Os SAS/IPS pretendem afirmar-se como um serviço inovador e de excelência, centrado nos interesses da comunidade estudantil e na promoção das políticas de ação social do IPS, concretizando um trabalho de proximidade e em rede com as Escolas e os Serviços do IPS e com outras entidades externas com relevância para a ação social, no sentido da obtenção do sucesso académico, pessoal e social dos/as estudantes.
Valores
Sem prejuízo de outros, os valores que orientam a prática nos SAS/IPS, são os seguintes:
Objetivo, atribuições e competências
Símbolos, insígnias e comemorações
Órgãos de gestão
Presidente
Conselho de Gestão (IPS)
Nos termos previstos no artigo 7.º do presente Regulamento, compete ao Conselho de Gestão do IPS:
Conselho de Ação Social
Administrador/a dos Serviços de Ação Social
Estrutura organizacional dos SAS/IPS
Unidade Administrativa, Financeira e de Gestão de Pessoas
Unidade de Apoio ao/às Estudante
Apoios Diretos
Serviço de Alojamento e Hotelaria
Serviço de Saúde e Bem-estar
Serviço de Cultura e Desporto
Órgão de Fiscalização
O órgão de fiscalização dos SAS/IPS é o fiscal único a contratar para o efeito.
Colaboração de Estudantes e Estagiários
Mapa de Pessoal
Coordenação
Os/As Coordenadores/as das Unidades referidas no Artigo 12.º correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau ou 4.º grau, obedecendo o seu recrutamento ao disposto na lei.
Revisão do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno pode ser revistos em qualquer momento pelo Conselho de Ação Social, sob proposta do/a Administrador/a.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidos pelo/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos SAS
317789702