- 1 -O Serviço de Cultura e Desporto (SCD) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos/às estudantes e no cumprimento do seu regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, promovendo a gestão organizacional de valências de cultura e desporto facultadas aos/às estudantes do IPS, bem como a gestão de eventos e iniciativas de caráter cultural e desportivo a desenvolver pelos SAS/IPS nas suas valências e nas Escolas do IPS.
- 2 -Compete ao SCD, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do Clube Desportivo do IPS;
- b)Assegurar a gestão da oferta de atividades desportivas e culturais promovidas pelos SAS/IPS;
- c)Assegurar a promoção das atividades culturais e desportivas promovidas pelos SAS/IPS.
Artigo 18.º — Serviço de Cultura e Desporto
Vigente desde: 08/07/2024
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