- 1 -Os SAS/IPS têm por objetivo proporcionar aos/às estudantes as melhores condições de estudo e de frequência do ensino superior, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.
- 2 -No âmbito das suas atribuições compete aos SAS/IPS, designadamente:
- a)A atribuição de bolsas de estudo;
- b)A atribuição de auxílios de emergência;
- c)O acesso à alimentação nas unidades alimentares geridas pelos SAS/IPS;
- d)O acesso ao alojamento em residência de estudantes;
- e)O acesso a serviços de saúde e bem-estar;
- f)O apoio a atividades desportivas e culturais;
- g)A dinamização de outras ações no âmbito da responsabilidade social;
- h)A atribuição de outros apoios, no quadro da política de ação social aprovada em sede de Conselho de Ação Social.
Artigo 5.º — Objetivo, atribuições e competências
Vigente desde: 08/07/2024
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