- 1 -O Conselho de Diretores só pode funcionar e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025