- 1 -Compete ao Presidente interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regimento.
- 2 -O presente Regimento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 3 -O presente Regimento, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, pode ser alterado por deliberação aprovada por maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho de Diretores.
5 de junho de 2025. - O Reitor e Presidente do Órgão, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319158634
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 16/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2025