O mandato enquanto membro do Conselho de Diretores é exercido por inerência do cargo que o determina, nos termos da alínea a) ou da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, dependendo a sua manutenção do exercício deste, pelo que se suspende ou cessa concomitantemente à respetiva suspensão ou cessação.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025