- 1 -O Reitor preside ao Conselho de Diretores.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Diretores:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Diretores;
- b)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- c)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Diretores e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- d)Exercer os demais poderes legalmente conferidos aos presidentes dos órgãos colegiais, designadamente nos termos do CPA.
- 3 -As reuniões são secretariadas pelo Secretário, eleito de entre os Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação, a quem compete coadjuvar o Presidente no exercício das respetivas funções, bem como elaborar e assinar as atas nos termos adiante previstos.
Artigo 5.º — Presidente e Secretário
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025