- 1 -O Conselho de Diretores reúne-se ordinariamente uma vez por mês, segundo calendário a estabelecer anualmente pelo órgão.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões ordinárias, ditadas por circunstâncias impeditivas excecionais, devem ser comunicadas a todos os membros, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.
Artigo 8.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025