- 1 -Os membros do Conselho de Diretores têm o direito de:
- a)Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação sobre os temas agendados;
- b)Participar nas reuniões, intervindo nas discussões e votações e submetendo a debate aquilo que considerarem pertinente;
- c)Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;
- d)Exercer o direito de voto;
- e)Ter acesso a toda a documentação e outra informação disponível e considerada relevante ao exercício da respetiva função;
- f)Realizar as demais funções inerentes à condição de membro.
- 2 -São especiais deveres dos membros do Conselho de Diretores:
- a)Cumprir rigorosamente o presente Regimento;
- b)Comparecer e participar nas reuniões e nas outras atividades do órgão para que forem designados, indicando e justificando a razão da sua eventual ausência;
- c)Desempenhar as funções de que o Conselho de Diretores os incumba no respetivo âmbito.
- 3 -O dever de comparência às reuniões, por parte dos Diretores do Conselho de Diretores prevalece sobre quaisquer outros deveres funcionais, com exceção da participação em órgãos de governo ou de gestão científica e pedagógica, em júris de concursos, de provas académicas e de concursos de recrutamento.
- 4 -A previsão de não comparência deve ser comunicada ao Presidente, com a respetiva justificação, até ao início da reunião a que respeite, devendo, sendo o caso, o Diretor identificar o Vice-Diretor em suplência, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 16/06/2025
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