- 1 -A Divisão de Divisão de Turismo, Cultura e Eventos é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Turismo, Cultura e Eventos, são:
No âmbito do Turismo:
- a)Gestão e dinamização dos equipamentos culturais e turísticos do município, nomeadamente biblioteca, auditórios, museus e posto de turismo, assegurando serviços de informação ao visitante;
- b)Promoção turística do concelho e valorização da respetiva marca territorial;
- c)Conceção, desenvolvimento e promoção de produtos turísticos e roteiros temáticos, incluindo património, natureza, cultura e enogastronomia;
- d)Planeamento, organização e logística de eventos municipais, incluindo festas, feiras e iniciativas temáticas, em articulação com outros serviços para garantir infraestruturas, segurança e comunicação;
- e)Desenvolvimento e implementação de estratégias de marketing territorial e promoção da imagem do município;
- f)Estabelecimento de parcerias e protocolos com entidades públicas, privadas e associativas, nacionais e internacionais;
- g)Participação em roteiros turísticos;
- h)Promoção de práticas de turismo cultural sustentável e responsável;
No âmbito da Cultura:
- i)Participação em redes culturais;
- j)Planeamento, coordenação e execução da programação cultural municipal, incluindo teatro, música, artes visuais, exposições e outras iniciativas temáticas;
- k)Incentivo à descentralização da oferta cultural pelas freguesias do concelho;
- l)Apoio ao associativismo cultural e aos artistas locais;
- m)Valorização, proteção e divulgação do património cultural material e imaterial do concelho, incluindo a história e identidade local;
- 3 -A Unidade de Biblioteca Municipal, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão de Turismo, Cultura e Eventos, e as suas competências/atribuições são:
- a)Gerir e coordenar a Biblioteca Municipal e promover o seu desenvolvimento continuado;
- b)Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e armazenar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
- c)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- d)Levar a cabo ações de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- e)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- f)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
- g)Fazer a gestão de todo o equipamento referente às áreas de intervenção;
- h)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- i)Promover conferência, colóquios, seminários, encontros, entre outros, no espaço do Auditório da Biblioteca Municipal.
Artigo 24.º — Divisão de Turismo, Cultura e Eventos
Vigente desde: 16/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2026