- 1 -A Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público é dirigida por Dirigente de 3.º grau, não integra qualquer outra unidade orgânica, e as suas competências/atribuições são:
No âmbito do atendimento ao público:
- a)Garantir o funcionamento do Balcão de atendimento geral (presencial, telefónico, online), bem como o suporte ao balcão único/balcão digital de serviços;
- b)Prestação de informações, receção de pedidos, reclamações e sugestões;
- c)Acompanhamento da satisfação do munícipe e melhoria da experiência de atendimento;
- d)Gestão administrativa dos mercados e feiras municipais (lugares, licenças, taxas);
- e)Organização de horários, regulamentos e fiscalização de usos destes espaços;
- f)Gestão dos cemitérios municipais (inumações, exumações, trasladações, concessões de sepulturas e jazigos, em articulação com o Património, registos e taxas);
- g)Organização dos processos e taxas inerentes à gestão das Inspeções/Reinspeções de elevadores, Monta-cargas, Escadas e Tapetes;
- h)Tratamento do procedimento de licenciamento de táxis (organização de processos e taxas);
- i)Análise dos processos de declarações de explosivos (organização de processos e taxas);
- j)Gestão dos processos de publicidade e ocupação da via pública (organização de processos e taxas);
- k)Receção dos requerimentos em processos urbanísticos (registo on-line dos pedidos e taxas);
- l)Apreciação das Licenças de Ruído, Licenças de Provas Desportivas e Circos (organização de processos e taxas);
- m)Emissão de Cartões de estacionamento de residentes e comerciantes (organização de processos e taxas);
- n)Emissão de Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia (emissão do Certificado e taxas)
- o)Desenvolvimento de todos os trâmites de Licenciamento Zero (registo no Portal e taxas);
- p)Garantir o funcionamento do Espaço Energia - Balcão de Informação;
- q)Garantir o funcionamento do Espaço do Cidadão (carta de condução, Chave Móvel Digital, Registo Criminal, Alteração e confirmação de morada no Cartão de Cidadão - Gestão dos pedidos e taxas);
- r)Desenvolvimento do procedimento administrativo para a remoção de veículos por estacionamento abusivo (organização de processos e taxas);
- s)Registo de reclamações destinadas ao GTF e Gabinete da Agricultura, e encaminhamento das reclamações dos demais serviços do Município;
- t)Apoio administrativo do GIP.
No âmbito do apoio ao Agricultor:
- u)Promover a emissão de documentação relativa a beneficiários, explorações, guias de transporte de ovinos, caprinos e bovinos, abate de animais, colheita de amostras para análise de solos;
- v)Promover e proceder a candidaturas a indemnizações compensatórias, RPU, Prémio de Ovinos e Caprinos;
- w)Promover a atribuição de prémio ao abate de bovinos, prémio ao contraste leiteiro, prémio por vaca em aleitamento, prémio Nacional suplementar, prémio complementar ao mundo rural;
- x)Assegurar o registo apícola;
- y)Assegurar a consultadoria florestal e os levantamentos de áreas com GPS;
- z)Elaborar diagnóstico e tratamento de pragas e doenças florestais;
- aa)Promover ações de silvicultura preventiva;
- bb)Elaborar projetos de arborização e beneficiação florestal;
- cc)Elaborar inventário e avaliação de material lenhoso;
- dd)Aconselhamento e informação sobre projetos/investimentos e candidaturas na área, bem como elaboração de candidaturas de ajuda de emergência à alimentação animal das áreas ardidas;
- ee)Promover Cursos de Formação Profissional na área agrícola (Aplicador de Produtos Fitofármacos, Operadores de Máquinas Agrícolas);
- ff)Prestação de apoio direto aos agricultores na resolução de questões técnicas e burocráticas;
- gg)Divulgação de medidas de incentivo ao setor agrícola e rural;
- hh)Apoio ao parcelário agrícola e registos;
- ii)Apoio ao Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), nomeadamente, atualização de parcelas agrícolas, apoio no registo de culturas, correção de áreas e limites e acompanhamento de processos junto do IFAP;
- jj)Promoção de ações de informação e capacitação para agricultores;
- kk)Colaboração com entidades oficiais na divulgação de medidas sanitárias;
Apoio a iniciativas de dinamização económica do meio rural, nomeadamente, promoção de produtos locais, apoio a mercados e feiras agrícolas, incentivo ao associativismo agrícola, valorização de circuitos curtos de comercialização, apoio ao empreendedorismo rural;
Apoio na articulação entre agricultores com entidades públicas do setor agrícola.
- 2 -A Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público possui ainda uma subunidade orgânica, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 25.º — Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026