- 1 -A Unidade de Inovação, Transformação Digital, Desenvolvimento Económico é dirigida por Dirigente de 3.º grau, não integra qualquer outra unidade orgânica, e as suas competências/atribuições são:
No âmbito da transição digital:
- a)Planeamento e implementação de projetos de digitalização de processos e serviços;
- b)Apoio à simplificação administrativa e desmaterialização de procedimentos;
- c)Gestão e evolução de plataformas tecnológicas de relação com o cidadão e empresas (quando articulado com TI);
- d)Apoio a empresas locais e potenciais investidores;
- e)Promoção do empreendedorismo, incubação de negócios e dinamização de zonas industriais/comerciais;
- f)Articulação com associações empresariais e entidades de apoio ao investimento;
- g)Identificação de oportunidades de financiamento (PT2030, PRR, programas europeus, etc.);
- h)Elaboração de candidaturas e gestão de projetos cofinanciados;
- i)Promoção de parcerias e redes de cooperação nacional e internacional;
No âmbito do CIDEM (Centro de Inovação e Dinamização Empresarial de Mangualde):
- j)Apoiar, orientando empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, que tenham sustentabilidade e potencial de crescimento, com vista à sua implementação no mercado, dando preferência aos projetos geradores de postos de trabalho e que apostem nos recursos endógenos da região;
- k)Proporcionar às entidades incubadas a inserção num contexto empresarial.
Artigo 26.º — Unidade de Inovação, Transformação Digital, Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 16/06/2026
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