Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 193/2026, de 27 de fevereiro, publicado na 2.ª série, n.º 41, do Diário da República.
Artigo 30.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026