Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mangualde.
Objeto
O presente regulamento procede à reestruturação dos serviços do Município de Mangualde, em consonância com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos os citados diplomas legais nas respetivas redações atualizadas, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Mangualde na sua sessão de 29/7/2022.
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Deveres dos trabalhadores
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Organizacional
Dirigentes e Coordenadores
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão)
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade)
Competências dos Coordenadores Técnicos
Além daquelas que correspondem ao conteúdo funcional das categorias em que se encontram inseridos, compete aos coordenadores técnicos:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
Serviço Municipal de Proteção Civil
Veterinário Municipal
Gabinete de Comunicação
Compete ao Gabinete de Comunicação:
Competências Comuns às Unidades Orgânicas
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
No âmbito do apoio técnico aos órgãos autárquicos:
No âmbito dos recursos humanos:
No âmbito do expediente:
Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património
No âmbito da assessoria jurídica:
No âmbito do património:
Divisão Financeira
No âmbito dos Fundos Comunitários:
No âmbito da Tesouraria:
No âmbito do Abastecimento Público de Água:
No âmbito da Metrologia:
Divisão de Obras Públicas
No âmbito do apoio técnico e administrativo:
No âmbito dos equipamentos públicos e eficiência energética:
No âmbito do Ambiente águas e saneamento básico:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
No âmbito do planeamento e gestão urbanística:
No âmbito do Sistema de Informação Geográfica:
No âmbito da Fiscalização:
Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas
No âmbito da Coordenação, Operações, Informações e Expediente:
No âmbito do Apoio Técnico:
No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos e Higiene e Segurança no Trabalho:
No âmbito da Logística e Armazém, Gestão de Frota, Parque de Viaturas e Equipamentos, Oficina e Operação do Estaleiro Municipal:
No âmbito da Rede Viária:
No âmbito das Construções, Eletricidade, Eletromecânica, Operação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios:
No âmbito da Limpeza Urbana, Jardins e Espaços Verdes, Parques Infantis, Cemitério, Mercado e Feira Quinzenal:
Divisão de Ação Social e Saúde
No âmbito da ação social:
No âmbito da saúde:
Divisão de Educação
No âmbito do Planeamento e gestão da rede educativa:
No âmbito ação social escolar:
No âmbito dos transportes escolares:
No âmbito das atividades de enriquecimento educativo:
Divisão de Juventude e Desporto
Divisão de Turismo, Cultura e Eventos
No âmbito do Turismo:
No âmbito da Cultura:
Unidade de Serviços ao Cidadão e Atendimento ao Público
No âmbito do atendimento ao público:
No âmbito do apoio ao Agricultor:
Apoio a iniciativas de dinamização económica do meio rural, nomeadamente, promoção de produtos locais, apoio a mercados e feiras agrícolas, incentivo ao associativismo agrícola, valorização de circuitos curtos de comercialização, apoio ao empreendedorismo rural;
Apoio na articulação entre agricultores com entidades públicas do setor agrícola.
Unidade de Inovação, Transformação Digital, Desenvolvimento Económico
No âmbito da transição digital:
No âmbito do CIDEM (Centro de Inovação e Dinamização Empresarial de Mangualde):
Mapa de pessoal
A presente orgânica impõe, necessariamente, a adaptação do mapa de pessoal do Município em vigor à nova organização interna dos serviços.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho.
Organograma
O organograma que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mangualde consta do anexo deste Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 193/2026, de 27 de fevereiro, publicado na 2.ª série, n.º 41, do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma
320006374