- 1 -As direções intermédias de 3.º grau são lideradas por pessoal dirigente, designado de Chefe de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é indexada à posição 5 da Tabela Remuneratória Única, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 dezembro, conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, com as subsequentes alterações.
- 3 -Os Dirigentes de 3.º grau cuja unidade orgânica se encontre integrada numa Divisão dependem hierarquicamente do(a) respetivo(a) Chefe de Divisão, e quando não integrada, dependem diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada.
- 4 -Tal como definido pela Assembleia Municipal, as suas competências são:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- g)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- h)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- i)Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
- j)Promover a execução das decisões do presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
- k)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- l)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- m)Autorizar, na ausência ou impedimento do dirigente intermédio de 2.º grau da unidade orgânica flexível de nível superior, a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- n)Outras competências atribuídas pelo dirigente de nível superior, ou pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 5 -Ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau compete ainda exercer, com as necessárias adaptações, as competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais legislação aplicável, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
Artigo 8.º — Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade)
Vigente desde: 16/06/2026
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