- 1 -As entradas devem ser registadas, permitindo deste modo, e através de estatística, um rigoroso conhecimento do seu público, com o objetivo de melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes;
- 2 -As visitas estão sujeitas à aquisição de bilhetes de ingresso de acordo com a tabela de preços anexa ao presente Regulamento;
- 3 -Os preços são revistos e atualizados sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido;
- 4 -Estão isentos de pagamento:
- a)Crianças, até aos 14 anos;
- b)Estudantes, com pedido oficial do estabelecimento de ensino ou mediante a apresentação do cartão de estudante, com residência na Ilha de São Jorge
- c)Investigadores devidamente identificados, com visitas agendadas previamente;
- d)Grupos ligados a associações de solidariedade social, no âmbito de visitas organizadas, mediante apresentação de pedido ao Município e por despacho do mesmo.
Artigo 10.º — Regime de entradas
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018