- 1 -A Casa Museu Cunha da Silveira promove a interação com outras instituições de índole museológica ou cultural, nomeadamente, através da cedência e receção de peças para exposições ou outros eventos que se enquadrem na missão ou objetivos do Museu.
- 2 -A autorização de cedência de peças ou de material museológico, a conceder por proposta do responsável técnico do Museu, ficará sujeita às seguintes condições:
- a)Formulação do pedido por escrito, devidamente fundamentado;
- b)Comprovada garantia, pelo cessionário, quanto às condições de segurança e conservação do material cedido;
- c)Celebração de contrato de seguro sempre que se entenda necessária, cujos bens segurados serão cedidos pelas partes, cujo clausulado será acordado entre cedente e cessionário;
- d)Celebração de contrato de normas de conservação preventiva entre cedente e cessionário, mediante acordo prévio.
- 3 -A não verificação das condições estabelecidas no número anterior, a Casa Museu Cunha da Silveira reserva-se o direito de não cedência.
Artigo 17.º — Normas de cedência de Peças
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018