- 1 -As pessoas ou entidades externas ao Município de Velas que pretendam utilizar os espaços da Casa Museu Cunha da Silveira devem solicitá-lo à tutela por escrito, com um mínimo de 30 dias de antecedência, identificando claramente o responsável pelo requerimento e informando detalhadamente sobre o evento ou a atividade a desenvolver (natureza da atividade, espaço pretendido, data, horário, duração, participação esperada, meios de divulgação, meios técnicos necessários, entre outras informações que possam ser consideradas relevantes para a análise do requerimento), estando a disponibilidade dos espaços condicionada à disponibilidade de agenda da Casa Museu Cunha da Silveira.
- 2 -O espaço da Casa Museu Cunha da Silveira passível de ser cedido e utilizado por pessoas ou entidades externas ao Município de Velas é a Sala de Reuniões, estando equipada com sistema de videoconferência, mesa de reuniões e capacidade para cerca de 30 lugares sentados, que está sobre a gerência da Câmara Municipal de Velas, mediante o Protocolo n.º 15/2017.
- 3 -A Casa Museu Cunha da Silveira e o Município de Velas não se responsabilizam por quaisquer furtos, danos ou acidentes que possam ocorrer no período de cedência de utilização da Sala de Reuniões da Casa Museu Cunha da Silveira, pelo que o requerente deve providenciar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos patrimoniais e não patrimoniais, em pessoas, equipamentos e espaços, ficando inteiramente responsável por quaisquer danos ocorridos durante o período de cedência de utilização, assumindo os encargos que derivem da reparação dos mesmos.
- 4 -Os utilizadores dos espaços cedidos na Casa Museu Cunha da Silveira ficam obrigados a comunicar por escrito todos os problemas ou anomalias que detetem previamente à cedência, tanto nos espaços como nos equipamentos a utilizar.
Artigo 18.º — Normas a aplicar na utilização de espaços da Casa Museu Cunha da Silveira
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018