- 1 -A Casa Museu Cunha da Silveira garante as condições adequadas, promove as boas práticas e implementa as medidas de conservação preventiva para os bens culturais à sua guarda, no quadro das normas emanadas das entidades regionais, nacionais e internacionais competentes nesta matéria.
- 2 -A conservação preventiva dos bens culturais móveis e imóveis ao cuidado da Casa Museu obedece ao estabelecido no documento Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva e à legislação em vigor.
- 3 -Os colaboradores da Casa Museu Cunha da Silveira em geral, mas principalmente os que lidam mais diretamente com as coleções, têm conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
Artigo 22.º — Conservação preventiva
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018