- 1 -No capítulo da investigação considera-se a investigação interna e externa:
- a)Investigação Interna: o trabalho de investigação produzido pelos técnicos da Casa Museu Cunha da Silveira tem como objetivo o estudo das coleções, a salvaguarda a divulgação do acervo desta Casa Museu.
- b)Investigação Externa: é obrigação da Casa Museu Cunha da Silveira, na medida das suas possibilidades técnicas, humanas e espaciais, colaborar com os investigadores, centros de investigação, escolas e universidades, e outras entidades públicas e privadas com atuação sobre o património cultural móvel e imóvel, facultando-lhes o acesso à coleções e sítios e à documentação inerente até ao nível considerado de acessibilidade própria para cada tipo de utilizador.
- 2 -A disponibilização de informações (sobre peças ou documentação vária, incluindo a imagem fotográfica) respeitantes ao acervo da Casa Museu Cunha da Silveira, será facultada às pessoas e entidades que o solicitarem, mediante a assinatura de protocolos e/ou mediante um pedido escrito à tutela, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido, e se explicará o que se pretende consultar ou obter da Casa Museu, e com que finalidade. Todos os investigadores deverão facultar posteriormente uma cópia do trabalho realizado, para o arquivo documental da Casa Museu Cunha da Silveira. Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes à Casa Museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código de Direito de Autor e dos direitos conexos (DL n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.º 45/85, de 17 de setembro, e n.º 114/91, de 3 de setembro, e pelos DL n.º 332/97 e n.º 334/94, ambos de 27 de novembro, e pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto).
Artigo 21.º — Investigação e estudo do acervo
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018