- 1 -A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à prova teórica e/ou prática.
- 2 -Os resultados de cada fase de avaliação são afixados em pautas e expressos na escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos).
- 3 -A entrevista tem caráter obrigatório.
- 4 -A classificação final da candidatura é a média ponderada, arredondada à unidade, dos resultados da entrevista, da apreciação curricular e da prova teórica e/ou prática, considerando-se aprovados os candidatos que tiverem obtido uma classificação igual ou superior a 95 pontos e desde que na prova teórica e/ou prática obtenham, pelo menos, a nota mínima de 95 pontos.
- 5 -Da classificação final obtida no número anterior não cabe recurso, exceto por vício de forma.
- 6 -Os candidatos aprovados são seriados, por ordem de classificação final, para o curso a que se candidatam.
- 7 -São colocados os candidatos que preencherem as vagas disponíveis para cada curso, nos termos do artigo 4.º
Artigo 8.º — Classificação final
Vigente desde: 02/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020