- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Edital de abertura do concurso e aplica os seguintes critérios:
- a)Qualidade científica do artigo;
- b)Pertinência do estudo e relevância dos resultados obtidos no âmbito do tema do concurso;
- c)Contributo do(a) candidato(a) para o trabalho publicado, ou aceite para publicação.
- 2 -O júri pode solicitar ao(à)s candidato(a)s que apresentem por escrito eventuais esclarecimentos, caso pretenda ver clarificado, aprofundado ou complementado algum aspeto da candidatura.
- 3 -O júri propõe à FCT, a classificação das candidaturas, com base nos critérios referidos no n.º 1 deste artigo.
- 4 -O júri reserva-se o direito de propor a não atribuição do PJM, caso os trabalhos apresentados não satisfaçam os requisitos de qualidade e inovação, ou não estejam conforme as normas deste regulamento.
- 5 -Em caso de conflito de interesse entre algum jurado e algum(a) do(a)s candidato(a)s, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.
- 6 -Entende-se por conflito de interesse a situação em que jurado e candidato(a) têm à data do concurso laços diretos familiares ou profissionais.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021