- 1 -O grau de mestre é conferido aos/às estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as unidades curriculares em concordância com o plano de estudos aprovado e registado, tendo reunido as condições para transitar para a componente não letiva do Mestrado, nos termos do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase Não Letiva dos Mestrados (Regulamento n.º 27/2024), tenham obtido aprovação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.”
- 2 -A classificação final do mestrado é obtida através da fórmula prevista no n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento 1126/2020.
Artigo 21.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024