- 1 -Podem ingressar no curso de mestrado em Direito:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade;
- d)Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade.
- 2 -Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de admissão, podendo estabelecer outras condições específicas e requisitos de preferência para o ingresso no curso.
- 3 -Os critérios de seriação a fixar são objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos/as candidatos/as, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
Artigo 4.º — Condições de ingresso no curso
Vigente desde: 08/07/2024
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