- 1 -São elegíveis para as bolsas para Formação ao Longo da Vida os jovens, adultos e profissionais, que tenham formação de base em áreas não CTEAM, identificadas no Anexo I, e que pretendam ser docentes na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, validamente inscritos nos programas de formação de adultos não conferentes de grau, na área da sua atuação profissional e ou que contribua para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -São elegíveis para as bolsas em Parceria os jovens, adultos e profissionais identificados no número anterior, que estejam associados a organizações com as quais a UA tenha uma parceria no âmbito do respetivo programa de formação.
- 3 -Os estudantes elegíveis nos termos do número anterior são ordenados pela respetiva classificação de acesso aos correspondentes programas de formação a que se candidatam.
Artigo 6.º-A — Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Mais Digital
Vigente desde: 16/06/2025
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