Alteração ao Regulamento de Bolsas Impulso UA.
Alterações
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 7.º e 9.º do Regulamento de Bolsas Impulso UA:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Bolsas Impulso Mais Digital - Reforço das Competências Digitais.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -As bolsas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 revestem as subtipologias seguintes:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -As bolsas referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º visam criar as condições necessárias para a frequência, por parte de adultos, de programas de formação não conferentes de grau, designadamente cursos de pós-graduação e outros cursos não conferentes de grau, de acordo com a regulamentação da UA aplicável.
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -No caso das bolsas Impulso Adultos e das bolsas Impulso Mais Digital o número de bolsas a atribuir é fixado, de forma equitativa, por áreas de especialização, de acordo com as tabelas constantes, respetivamente, dos Anexos II e III.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, caso não sejam atribuídas todas as bolsas referentes a uma tipologia, numa determinada área de especialização, as bolsas remanescentes podem ser afetas a outras áreas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os estudantes a quem forem atribuídas bolsas Impulso Adultos ou bolsas Impulso Mais Digital têm de obter aproveitamento escolar no respetivo programa de formação, sob pena de a não aprovação acarretar a devolução do valor da bolsa à UA, no prazo de 30 dias a contar da prova de avaliação.
Aditamentos
São aditados os artigos 4.º-A e 6.º-A, e os Anexos I e III, passando, devido a esta inserção, o Anexo I a II.
Bolsas Impulso Mais Digital
Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Mais Digital
1 - São elegíveis para as bolsas para Formação ao Longo da Vida os jovens, adultos e profissionais, que tenham formação de base em áreas não CTEAM, identificadas no Anexo I, e que pretendam ser docentes na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, validamente inscritos nos programas de formação de adultos não conferentes de grau, na área da sua atuação profissional e ou que contribua para o seu desenvolvimento profissional.
2 - São elegíveis para as bolsas em Parceria os jovens, adultos e profissionais identificados no número anterior, que estejam associados a organizações com as quais a UA tenha uma parceria no âmbito do respetivo programa de formação.
3 - Os estudantes elegíveis nos termos do número anterior são ordenados pela respetiva classificação de acesso aos correspondentes programas de formação a que se candidatam.
ANEXO I
Áreas Não-CTEAM
Grandes grupos
Áreas de estudo
Áreas de educação e formação
0
Programas gerais
01
08
09
Programas de base
Alfabetização
Desenvolvimento pessoal
010 Programas de base.
080 Alfabetização.
090 Desenvolvimento pessoal.
1
Educação
14
Formação de professores/formadores e ciências da educação.
140 Formação de professores/formadores e ciências da educação.
Ciências da educação.
Formação de educadores de infância.
Formação de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos).
Formação de professores de áreas disciplinares específicas.
Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas.
149 Formação de professores/formadores e ciências da educação - programas não classificados noutra área de formação.
3
Ciências sociais, comércio e direito
31
32
Ciências sociais e do comportamento
Informação e jornalismo
Ciências sociais e do comportamento.
Psicologia.
Sociologia e outros estudos.
Ciência política e cidadania.
Economia.
319 Ciências sociais e do comportamento - programas não classificados noutra área de formação.
320 Informação e jornalismo.
321 Jornalismo e reportagem.
322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD).
329 Informação e jornalismo - programas não classificados noutra área de formação.
34
38
Ciências empresariais
Direito
340 Ciências empresariais.
341 Comércio.
342 Marketing e publicidade.
343 Finanças, banca e seguros.
344 Contabilidade e fiscalidade.
345 Gestão e administração.
346 Secretariado e trabalho administrativo.
347 Enquadramento na organização/empresa.
349 Ciências empresariais - programas não classificados noutra área de formação.
380 Direito.
6
Agricultura
62
64
Agricultura, silvicultura e pescas
Ciências veterinárias
620 Agricultura, silvicultura e pescas.
621 Produção agrícola e animal.
622 Floricultura e jardinagem.
623 Silvicultura e caça.
624 Pescas.
629 Agricultura, silvicultura e pescas - programas não classificados noutra área de formação.
640 Ciências veterinárias.
7
Saúde e proteção social
72
76
Saúde
Serviços sociais
720 Saúde.
721 Medicina.
723 Enfermagem.
724 Ciências dentárias.
725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica.
726 Terapia e reabilitação.
727 Ciências farmacêuticas.
729 Saúde - programas não classificados noutra área de formação.
760 Serviços sociais.
761 Serviços de apoio a crianças e jovens.
762 Trabalho social e orientação.
769 Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação.
8
Serviços
81
84
85
86
Serviços pessoais
Serviços de transporte
Proteção do ambiente
Serviços de segurança
810 Serviços pessoais.
811 Hotelaria e restauração.
812 Turismo e lazer.
813 Desporto.
814 Serviços domésticos.
815 Cuidados de beleza.
819 Serviços pessoais - programas não classificados noutra área de formação.
840 Serviços de transporte.
850 Proteção do ambiente.
851 Tecnologia de proteção do ambiente.
852 Ambientes naturais e vida selvagem.
853 Serviços de saúde pública.
859 Proteção do ambiente - programas não classificados noutra área de formação.
860 Serviços de segurança.
861 Proteção de pessoas e bens.
862 Segurança e higiene no trabalho.
863 Segurança militar.
869 Serviços de segurança - programas não classificados noutra área de formação.
ANEXO III
Áreas de especialização a considerar para atribuição das Bolsas Impulso Mais Digital
Agroalimentar e Florestal
Indústria e Materiais
Áreas de Suporte à Competitividade Regional
Educação
Saúde
Disposições Finais
ANEXO
[republicação do Regulamento de Bolsas Impulso UA (Universidade de Aveiro) a que se refere o artigo 3.º]
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição de bolsas de incentivo no âmbito do projeto Impulso UA, as quais promovem a atração de jovens para a frequência dos ciclos de estudo ou de outras formações da Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, bem como a requalificação especializada de adultos.
Tipologia das Bolsas
Bolsas Impulso Jovens
Bolsas Impulso Adultos
Bolsas Impulso Mais Digital
Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Jovens
Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Adultos
Critérios de elegibilidade e seriação das Bolsas Impulso Mais Digital
Despacho do Reitor
Montante das Bolsas
Obrigações
Acumulação de Bolsas
Procedimento de Candidatura
Painel de Acompanhamento
Divulgação
A informação referente às bolsas atribuídas no âmbito do presente Regulamento, designadamente os respetivos procedimentos e resultados, consta da página web da UA.
Disposição Finais
1 - As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e a sua duração é determinada pela duração do projeto Impulso UA, sem prejuízo de eventuais prorrogações.
Publique-se,
5 de junho de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Áreas Não-CTEAM
Grandes grupos
Áreas de estudo
Áreas de educação e formação
0
Programas gerais
01
08
09
Programas de base
Alfabetização
Desenvolvimento pessoal
010 Programas de base.
080 Alfabetização.
090 Desenvolvimento pessoal.
1
Educação
14
Formação de professores/formadores e ciências da educação.
140 Formação de professores/formadores e ciências da educação.
Ciências da educação.
Formação de educadores de infância.
Formação de professores do ensino básico (1.º e 2.º ciclos).
Formação de professores de áreas disciplinares específicas.
Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas.
149 Formação de professores/formadores e ciências da educação - programas não classificados noutra área de formação.
3
Ciências sociais, comércio e direito
31
32
Ciências sociais e do comportamento
Informação e jornalismo
Ciências sociais e do comportamento.
Psicologia.
Sociologia e outros estudos.
Ciência política e cidadania.
Economia.
319 Ciências sociais e do comportamento - programas não classificados noutra área de formação.
320 Informação e jornalismo.
321 Jornalismo e reportagem.
322 Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD).
329 Informação e jornalismo - programas não classificados noutra área de formação.
34
38
Ciências empresariais
Direito
340 Ciências empresariais.
341 Comércio.
342 Marketing e publicidade.
343 Finanças, banca e seguros.
344 Contabilidade e fiscalidade.
345 Gestão e administração.
346 Secretariado e trabalho administrativo.
347 Enquadramento na organização/empresa.
349 Ciências empresariais - programas não classificados noutra área de formação.
380 Direito.
6
Agricultura
62
64
Agricultura, silvicultura e pescas
Ciências veterinárias
620 Agricultura, silvicultura e pescas.
621 Produção agrícola e animal.
622 Floricultura e jardinagem.
623 Silvicultura e caça.
624 Pescas.
629 Agricultura, silvicultura e pescas - programas não classificados noutra área de formação.
640 Ciências veterinárias.
7
Saúde e proteção social
72
76
Saúde
Serviços sociais
720 Saúde.
721 Medicina.
723 Enfermagem.
724 Ciências dentárias.
725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica.
726 Terapia e reabilitação.
727 Ciências farmacêuticas.
729 Saúde - programas não classificados noutra área de formação.
760 Serviços sociais.
761 Serviços de apoio a crianças e jovens.
762 Trabalho social e orientação.
769 Serviços sociais - programas não classificados noutra área de formação.
8
Serviços
81
84
85
86
Serviços pessoais
Serviços de transporte
Proteção do ambiente
Serviços de segurança
810 Serviços pessoais.
811 Hotelaria e restauração.
812 Turismo e lazer.
813 Desporto.
814 Serviços domésticos.
815 Cuidados de beleza.
819 Serviços pessoais - programas não classificados noutra área de formação.
840 Serviços de transporte.
850 Proteção do ambiente.
851 Tecnologia de proteção do ambiente.
852 Ambientes naturais e vida selvagem.
853 Serviços de saúde pública.
859 Proteção do ambiente - programas não classificados noutra área de formação.
860 Serviços de segurança.
861 Proteção de pessoas e bens.
862 Segurança e higiene no trabalho.
863 Segurança militar.
869 Serviços de segurança - programas não classificados noutra área de formação.
ANEXO II
Áreas de especialização a considerar para atribuição das Bolsas Impulso Adultos
Mar e Ria
Agroalimentar e Florestal
Indústria e Materiais
Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica
Áreas de Suporte à Competitividade Regional
ANEXO III
Áreas de especialização a considerar para atribuição das Bolsas Impulso Mais Digital
Agroalimentar e Florestal
Indústria e Materiais
Áreas de Suporte à Competitividade Regional
Educação
Saúde
319161436