Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
- a)A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A lei Geral Tributária;
- d)A lei das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.