Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Arcozelo, Concelho de Vila Nova de Gaia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
a) Serviços administrativos: emissão de atestados declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificações de fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e felinos;
c) Cemitério;
e) Outros serviços prestados à comunidade;
Diversos
a) Utilização do Salão Nobre;
b) Utilização do Autocarro; (de acordo com Regulamento Próprio)
c) Utilização da Capela Mortuária; (de acordo com Regulamento Próprio).
Serviços Administrativos
As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos.
Certificação de Fotocópias
Base de Cálculo
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc...);
** de 0,25 hora x vh + ct para os termos de identidade e os atestados, declarações e certidões, em impresso próprio;
Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos
Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos
Cemitério
TCTC= a + (a x i) + (a x d) + ct
a: Preço da área do terreno (euro)/m2 = 100 % da RMMG);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço.
TCC = tc x i
Tipos de construção:
tc: área x RMMG
i: Percentagem a aplicar
Atualizações de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Artigo15.º
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
28 de setembro de 2018. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
311717893