As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018