- 1 -As taxas referidas no artigo 5.º têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção e custos de material).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc...);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é:
- a)* de 0,5 hora x vh + ct para os atestados, declarações e certidões;
** de 0,25 hora x vh + ct para os termos de identidade e os atestados, declarações e certidões, em impresso próprio;
- b)de 1,75 hora x vh + ct para as certidões de dualidade de nomes;
- c)de 0,25 hora x vh + ct para os Atestados de Insuficiência Económica, Prova de Vida;
- d)de 1 horax vh + ct para as Certidões a partir de buscas em documentos internos.
- a)* de 0,5 hora x vh + ct para os atestados, declarações e certidões;
- 4 -À emissão de documentos fora do horário de funcionamento da Junta, acresce uma taxa de urgência de mais 20 %.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Artigo 7.º — Base de Cálculo
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018