- 1 -No âmbito da atividade de supervisão, estabelece-se a criação de um Comité de Acompanhamento, coordenado pela ERSE e composto pela ENSE, E. P. E., pelos operadores de GPL engarrafado com atuação no mercado nacional e outras entidades que a ERSE considere de interesse convocar para o referido Comité, com o objetivo de acompanhar a implementação e operacionalização do presente regulamento, bem como de contribuir para o respetivo desenvolvimento, sempre que se revele necessário.
- 2 -As reuniões do Comité de Acompanhamento são convocadas pela ERSE sempre que se considere necessário, ou a pedido fundamentado dos membros do referido Comité, submetido à apreciação da ERSE.
Artigo 15.º — Comité de Acompanhamento
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019