Regulamento Relativo ao Processo de Armazenagem, Recolha e Troca de Garrafas de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) entre Operadores
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Princípios gerais
Venda de garrafas de GPL
Obrigação de troca de garrafas de GPL
Parques de armazenamento de garrafas identificados
Recolha das garrafas de GPL para os parques identificados
Acondicionamento das garrafas de GPL
Obrigações de inventário
Protocolos de troca de informação
Levantamento de garrafas de GPL nos parques identificados
Obrigações de prestação de informação
Formato e modelo das comunicações dos comercializadores grossistas
Disposição transitória
Comité de Acompanhamento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da alínea a), do n.º 1 do artigo 9.º referente às obrigações de inventário, aplicáveis aos comercializadores grossistas e retalhistas de GPL engarrafado, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
21 de agosto de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
312563281