Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Balcão Único - plataforma eletrónica, assim identificada, acedível através da página na internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- b)Comercializador retalhista - a pessoa singular ou coletiva que comercializa GPL engarrafado em instalações de venda a retalho, designadamente em grandes superfícies, no comércio tradicional, em postos de abastecimento de combustíveis com venda ao público, através de serviços de atendimento telefónico ou de aplicações de internet, entre outros meios, incluindo de venda automática, com ou sem entrega e recolha de garrafas no domicílio dos clientes.
- c)Comercializador grossista - a pessoa singular ou coletiva que comercializa GPL engarrafado adquirido, ou não, no território nacional, a refinadores ou a outros comercializadores grossistas, para fornecimento dos comercializadores retalhistas.
- d)Parques de armazenamento de garrafas identificados - parques de armazenamento ou instalações de armazenamento e enchimento de garrafas de GPL, existentes no território nacional, devidamente licenciados, propostos pelos proprietários das garrafas e identificados pela ERSE, que, nos termos do presente regulamento, operacionalizam o processo de troca de garrafas de GPL.
- e)Proprietário de garrafas - entidade que detém no seu ativo patrimonial garrafas de GPL.
- f)Operador de um parque de armazenamento de garrafas - entidade que opera um parque de armazenagem de garrafas de GPL, que deve assegurar as operações de receção, manuseamento, acondicionamento, arrumação e expedição de garrafas de GPL, em conformidade com as condições de segurança estabelecidas regulamentarmente e as boas práticas da indústria gasista.